Ó ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Ontem (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, invejo uma petição ao ministro e defendi a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma “relação de equilíbrio” entre os poderes.
Na decisão, Mendes concluiu que o pedido de reconsideração é juridicamente incabível.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse.
Gilmar Mendes também reiterou que os ministros dos tribunais superiores não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatíveis com o texto constitucional”, completou.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Um liminar será julgado pelos demais ministros da Corte em uma sessão virtual marcada para o dia 12 de dezembro.