O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela absolvição do militante do Partido da Causa Operária (PCO), Renato Farac Galata, acusado de dano qualificado durante uma manifestação realizada em fevereiro de 2019, no sul da Bahia. O caso envolveu o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Novo), que estava dentro do carro.
Galata foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis (BA) a um ano e oito meses de detenção, além de cem dias-multa, pena posteriormente por medidas restritivas de direitos. A sentença também determinou o pagamento de R$ 3.500 por danos a um veículo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que teve o vidro frontal quebrado durante o ato.
O episódio ocorreu no início do governo Bolsonaro e, de acordo com o advogado Roberto Rainha, que representa a defesa do militante, exemplifica o contexto de resistência da política ambiental e de criminalização dos movimentos populares naquele período. Uma manifestação reuniu militantes do PCO, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e de outros segmentos da sociedade civil em defesa do parque nacional, quando houve confronto entre manifestantes e a comitiva ministerial.
Com a decisão do TRF1, Renato Farac Galata fica definitivamente absolvido das acusações, encerrando um processo que se arrastou por quase sete anos na Justiça Federal.
Entenda o caso
Na época, o PCO e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) organizaram um protesto contra a privatização do Parque Nacional do Pau-Brasil, em Porto Seguro, durante uma visita do então chefe da pasta ambiental na gestão bolsonarista. A partir deste momento, duas versões distintas foram elevadas.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Galata – que teve Salles como testemunha -, afirmava que o militante teria usado de violência e ameaçado verbalmente o ministro. A acusação sustentava ainda que ele teria chutado o vidro de um veículo do ICMBio. Diante da situação, o MPF, à época, negou a possibilidade de um Acordo de Não Perseguição Penal. Ou seja, a possibilidade de se evitar um processo judicial completo.
Por sua vez, a sentença de absolvição reforça versão distinta. Os relatos negam qualquer ato violento por parte de Renato Farac Galata, e aponta que o veículo oficial do ICMBio é que teria avançado sobre os cerca de 80 manifestantes, presentes nas proximidades do Parque Nacional do Pau-Brasil, na Zona Rural de Porto Seguro (BA).
Defesa recorreu
A defesa recorreu às reportagens, alegando ausência de provas suficientes e inexistência de dolo, argumentando que o acusado teria sido projetado contra o veículo em meio ao tumulto da manifestação. No recurso, também foi questionada a dosimetria da pena e solicitada a absolvição do réu.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o conjunto probatório não permitia sustentar as reportagens. A decisão destacou que, a partir dos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, da versão apresentada pelo réu e das demais provas constantes nos autos, não foi possível comprovar de forma inequívoca a autoria e a intenção criminosa atribuídas ao militante.
A sentença afirma, por exemplo, que o laudo do exame pericial sobre danos causados ao veículo do ICMBio “é compatível com lançamento de objeto rígido contra sua estrutura, na parte central”. Em outro trecho, o documento descreve que através de imagens de vídeo, “o que se vê, nitidamente, é a manifestação de várias pessoas presentes ao local, não se identificando conduta delituosa atribuída ao acusado”, destaca o texto.
Para Roberto Rainha, a decisão restabelece princípios fundamentais do direito penal. Segundo ele, o Tribunal reconheceu a insuficiência de provas e aplicou o princípio da presunção de inocência, segundo o qual, na dúvida, o réu deve ser absolvido.